Artigo 406, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 406
O prazo para tomar posse e entrar em exercício será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato de nomeação.
§ 1º
Havendo motivo justo, o prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias pela autoridade competente para dar posse.
§ 2º
A nomeação ficará automaticamente sem efeito se o nomeado não entrar em exercício dentro do prazo.