Artigo 403 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 403
Incumbe ao Escrivão funcionar em todo processo que correr perante a Auditoria.
Incumbe ao Escrivão funcionar em todo processo que correr perante a Auditoria.