Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 400 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 400

Ao Presidente do Conselho incumbe:

I

presidir à sessão, propor as questões, apurar e proclamar a decisão;

II

nomear advogado ao acusado que o não tiver e curador ao acusado ausente ou menor de idade;

III

fazer a polícia da sessão, requisitando força, quando necessário;

IV

determinar, no exercício de suas funções, a lavratura do auto de prisão em flagrante contra quem praticar delito.