Artigo 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Secretaria do Tribunal funcionará sob a superintendência de um Diretor-Geral, que será o Secretário do Tribunal.
A Secretaria do Tribunal funcionará sob a superintendência de um Diretor-Geral, que será o Secretário do Tribunal.