Artigo 373 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 373
Compete ao Contínuo-Servente auxiliar os Chefes, inclusive, quando necessário, no serviço de Ascensorista.
Compete ao Contínuo-Servente auxiliar os Chefes, inclusive, quando necessário, no serviço de Ascensorista.