Artigo 369 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 369
Compete ao Chefe da Seção de Expediente e Material substituir o Chefe do Departamento Administrativo nas faltas e impedimentos.
Compete ao Chefe da Seção de Expediente e Material substituir o Chefe do Departamento Administrativo nas faltas e impedimentos.