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Artigo 369 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

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Art. 369

Compete ao Chefe da Seção de Expediente e Material substituir o Chefe do Departamento Administrativo nas faltas e impedimentos.

Art. 369 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.344 /1965