Artigo 367, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 367
Ao Chefe do Departamento Administrativo compete:
I
dirigir o serviço de administração do fórum e chefiar o pessoal respectivo;
II
levar ao conhecimento dos Juízes qualquer irregularidade que se verifique;
III
expedir portaria de nomeação, de designação ou de licença a serventuário, auxiliar ou funcionário, bem como lavrar termo de posse.