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Artigo 367, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

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Art. 367

Ao Chefe do Departamento Administrativo compete:

I

dirigir o serviço de administração do fórum e chefiar o pessoal respectivo;

II

levar ao conhecimento dos Juízes qualquer irregularidade que se verifique;

III

expedir portaria de nomeação, de designação ou de licença a serventuário, auxiliar ou funcionário, bem como lavrar termo de posse.

Art. 367, I da Lei Estadual de Minas Gerais 3.344 /1965