Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os trabalhos do Tribunal serão instalados, anualmente, no dia 1º (primeiro) de fevereiro.
Os trabalhos do Tribunal serão instalados, anualmente, no dia 1º (primeiro) de fevereiro.