Artigo 352 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 352
Compete ao Fiel de Tesoureiro substituir o Tesoureiro nas faltas ou impedimentos.
Compete ao Fiel de Tesoureiro substituir o Tesoureiro nas faltas ou impedimentos.