Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 328 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 328

Ao Oficial do Registro de Imóveis compete proceder à inscrição, transcrição de averbação de títulos referentes a imóveis, bem como registro e arquivamento que lhe são atribuídos.