Artigo 314 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 314
Ao serventuário compete propor a nomeação de Escrevente, admitir Auxiliar de Cartório e dar-lhes atribuições.
Ao serventuário compete propor a nomeação de Escrevente, admitir Auxiliar de Cartório e dar-lhes atribuições.