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Artigo 314 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

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Art. 314

Ao serventuário compete propor a nomeação de Escrevente, admitir Auxiliar de Cartório e dar-lhes atribuições.

Art. 314 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.344 /1965