Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 286 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 286

O serventuário, auxiliar ou funcionário é obrigado a manter residência na sede da circunscrição judiciária e, se transferi-la, será punido, nos termos do artigo 205, item XXII, mediante representação de qualquer cidadão.