Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 283, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 283

O nomeado é obrigado a tomar posse e entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, sob pena de ficar este automaticamente sem efeito.

§ 1º

Por motivo justo, o prazo poderá ser prorrogado pelo Secretário do Interior e Justiça por mais 30 (trinta) dias.

§ 2º

O removido ou promovido entrará em exercício independentemente de novo compromisso, no prazo fixado neste artigo, salvo os casos previstos no estatuto dos Funcionários Públicos Civis.