Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 279 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 279

No ato da posse será prestado o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar, leal e honradamente, as funções do cargo de ...".