Artigo 274 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 274
Em caso de vaga ou impedimento, poderá ser feita nomeação interina de serventuário, auxiliar e funcionário.
Em caso de vaga ou impedimento, poderá ser feita nomeação interina de serventuário, auxiliar e funcionário.