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Artigo 271 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

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Art. 271

(Suprimido pelo art. 4º da Lei nº 4.648, de 21/11/1967.) Dispositivo suprimido: "Art. 271 - A nomeação de Fiel de Tesoureiro será feita pelo Governador e, para o recebimento do título deverão ser apresentados à Secretaria do Interior e Justiça os documentos discriminados no artigo 260, § 6º."

Art. 271 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.344 /1965