Artigo 271 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 271
(Suprimido pelo art. 4º da Lei nº 4.648, de 21/11/1967.) Dispositivo suprimido: "Art. 271 - A nomeação de Fiel de Tesoureiro será feita pelo Governador e, para o recebimento do título deverão ser apresentados à Secretaria do Interior e Justiça os documentos discriminados no artigo 260, § 6º."