Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 267, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 267

O programa para testes vocacionais e concurso para os cargos de Comissário de Vigilância e Assistente Social remunerados será organizado pelo Juiz de Direito da Vara de Menores da Comarca de Belo Horizonte e submetido à aprovação do Corregedor de Justiça, consistindo em provas de português e noções elementares de direito do menor, psicologia do menor e pedagogia (Constituição Estadual, art. 114, § 1º e art. 123). (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.648, de 21/11/1967.)

Parágrafo único

- O programa deverá ser publicado no órgão oficial pelo menos uma vez por ano, na primeira quinzena de março.