Artigo 267, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 267
O programa para testes vocacionais e concurso para os cargos de Comissário de Vigilância e Assistente Social remunerados será organizado pelo Juiz de Direito da Vara de Menores da Comarca de Belo Horizonte e submetido à aprovação do Corregedor de Justiça, consistindo em provas de português e noções elementares de direito do menor, psicologia do menor e pedagogia (Constituição Estadual, art. 114, § 1º e art. 123). (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.648, de 21/11/1967.)
Parágrafo único
- O programa deverá ser publicado no órgão oficial pelo menos uma vez por ano, na primeira quinzena de março.