Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O Tribunal terá um Presidente e um Vice-Presidente.

Parágrafo único

- O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato e serão eleitos na conformidade do Regimento Interno.