Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nas comarcas de Governador Valadares, Montes Claros, Uberaba e Uberlândia servirão três (3) Juízes de Direito (Constituição Estadual, art. 264, §2º). (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.648, de 21/11/1967.)