Artigo 114 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 114
Serão matriculados na Secretaria do Tribunal o Juiz vitalício e o Juiz Seccional.
Serão matriculados na Secretaria do Tribunal o Juiz vitalício e o Juiz Seccional.