Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 113 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 113

O Juiz dentro de 8 (oito) dias, enviará certidão de seu exercício ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria de Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Secretaria do Interior e Justiça.