Artigo 110 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 110
A nomeação ficará automaticamente sem efeito, se o nomeado não entrar em exercício dentro do prazo.
A nomeação ficará automaticamente sem efeito, se o nomeado não entrar em exercício dentro do prazo.