Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na comarca de Juiz de Fora, servirão 8(oito) Juízes de Direito:
I
4 (quatro) de Varas Cíveis;
II
1 (um) da Vara de Menores, Assistência Judiciária e Acidentes do Trabalho;
III
3 (três) de Varas Criminais.
Parágrafo único
- (Suprimido pelo art. 4º da Lei nº 4.648, de 21/11/1967.) Dispositivo suprimido: "Parágrafo único - Servirá, na comarca de Juiz de Fora, 1(um) Juiz Municipal da Vara de Menores."