Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na comarca de Juiz de Fora, servirão 8(oito) Juízes de Direito:
I
4 (quatro) de Varas Cíveis;
II
1 (um) da Vara de Menores, Assistência Judiciária e Acidentes do Trabalho;
III
3 (três) de Varas Criminais.
Parágrafo único
- (Suprimido pelo art. 4º da Lei nº 4.648, de 21/11/1967.) Dispositivo suprimido: "Parágrafo único - Servirá, na comarca de Juiz de Fora, 1(um) Juiz Municipal da Vara de Menores."