Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.340 de 29 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.