Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.330 de 23 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Ação Social do Menino Jesus, com sede na cidade de Belo Horizonte.
É declarada de utilidade pública a Ação Social do Menino Jesus, com sede na cidade de Belo Horizonte.