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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.330 de 23 de dezembro de 1964

Declara de utilidade pública a Ação Social do Menino Jesus, com sede na cidade de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1964.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Ação Social do Menino Jesus, com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Manoel Taveira de Souza

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.330 de 23 de dezembro de 1964