Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.319 de 01 de setembro de 1885
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
As divisas começarão no morro do Peão, cabeceira do rio Santana na Cachoeira do Barro Preto, fazenda de José Custódio, e por este abaixo até ganhar o espigão das Matas, voltando ao morro das Pedras no alto dos Vieiras a ganhar as atuais divisas entre Candeias e Tamanduá, e por estas às da Formiga com o mesmo Tamanduá a ganhar as antigas divisas da fazenda dos Afonsos, e pelo espigão das águas Virtuosas circulando o curral, alto do Calambau e deste ao Peão, onde tiveram princípio.
Este distrito, que pertencerá à freguesia do Itapecerica, será inaugurado logo que seus habitantes apresentem pronta a capela ora projetada.