Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.317 de 23 de dezembro de 1964
Cria o Colégio Normal Oficial na cidade de Coração de Jesus. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1964.
Fica criado o Colégio Normal Oficial, da cidade de Coração de Jesus, com a denominação de Colégio Normal Oficial Benício Prates.
O Colégio Normal Oficial de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
No Anexo III, IIIc.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão.
No Anexo II: 17 (dezessete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
O Colégio Normal Oficial criado por esta Lei só será instalado depois de doado ao Estado prédio adequado ao seu funcionamento e uma vez comprovada a existência de corpo docente legalmente habilitado.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça