Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Incumbe ao DEPOSEMIG:
I
Examinar e encaminhar, com o seu parecer, (Vetado), proposições que se relacionem com os problemas do desenvolvimento da área do Polígono das Secas ou que estabeleçam recursos específicos para aplicação na região;
II
controlar, sem prejuízo das atribuições deferidas a outros órgãos, os saldos das dotações orçamentárias, créditos especiais, financiamentos e contas bancárias especiais dos gestores de projetos constantes do Plano Diretor, através de elementos fornecidos pelos órgãos Executivos;
III
fiscalizar o emprego dos recursos financeiros destinados especificamente ao desenvolvimento da Região;
IV
praticar todos os atos compreendidos em suas finalidades.