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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964

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Art. 9º

Incumbe ao DEPOSEMIG:

I

Examinar e encaminhar, com o seu parecer, (Vetado), proposições que se relacionem com os problemas do desenvolvimento da área do Polígono das Secas ou que estabeleçam recursos específicos para aplicação na região;

II

controlar, sem prejuízo das atribuições deferidas a outros órgãos, os saldos das dotações orçamentárias, créditos especiais, financiamentos e contas bancárias especiais dos gestores de projetos constantes do Plano Diretor, através de elementos fornecidos pelos órgãos Executivos;

III

fiscalizar o emprego dos recursos financeiros destinados especificamente ao desenvolvimento da Região;

IV

praticar todos os atos compreendidos em suas finalidades.