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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964

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Art. 6º

O Conselho Deliberativo será constituído de (10) membros, sendo um representante dos Municípios da Região do Polígono das Secas e nove representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado da Agricultura;

II

Secretaria de Estado da Educação;

III

Secretaria de Estado da Fazenda;

IV

Secretaria de Estado da Saúde;

V

Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas;

VI

Banco de Desenvolvimento do Estado;

VII

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem;

VIII

Departamento Estadual de Estatística;

IX

Departamento de Assistência aos Municípios.

§ 1º

O Diretor Geral do DEPOSEMIG será membro nato do Conselho Deliberativo.

§ 2º

Os representantes mencionados neste artigo serão escolhidos entre servidores dos órgãos relacionados e sua substituição se processará na forma que for prevista no regulamento.

§ 3º

O representante dos Municípios da Região do Polígono das Secas será escolhido pelo Chefe do Executivo de cada Município, ad referendum da Câmara Municipal, obedecendo ao seguinte critério.

I

O primeiro mandato do representante municipal, junto ao Conselho Deliberativo, será o do escolhido pela Comuna de maior densidade populacional;

II

daí em diante, obedecer-se-á ao índice populacional de cada município, em ordem decrescente, efetuando-se assim o processo de rodízio.