Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Deliberativo será constituído de (10) membros, sendo um representante dos Municípios da Região do Polígono das Secas e nove representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado da Agricultura;
II
Secretaria de Estado da Educação;
III
Secretaria de Estado da Fazenda;
IV
Secretaria de Estado da Saúde;
V
Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas;
VI
Banco de Desenvolvimento do Estado;
VII
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem;
VIII
Departamento Estadual de Estatística;
IX
Departamento de Assistência aos Municípios.
§ 1º
O Diretor Geral do DEPOSEMIG será membro nato do Conselho Deliberativo.
§ 2º
Os representantes mencionados neste artigo serão escolhidos entre servidores dos órgãos relacionados e sua substituição se processará na forma que for prevista no regulamento.
§ 3º
O representante dos Municípios da Região do Polígono das Secas será escolhido pelo Chefe do Executivo de cada Município, ad referendum da Câmara Municipal, obedecendo ao seguinte critério.
I
O primeiro mandato do representante municipal, junto ao Conselho Deliberativo, será o do escolhido pela Comuna de maior densidade populacional;
II
daí em diante, obedecer-se-á ao índice populacional de cada município, em ordem decrescente, efetuando-se assim o processo de rodízio.