Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O DEPOSEMIG será dirigido por um Diretor Geral, de livre escolha do Governador do Estado (Vetado).

Parágrafo único

- O Diretor Geral perceberá vencimentos correspondentes aos fixados em lei para os Direitos dos Departamentos Autônomos.