Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O DEPOSEMIG tem por finalidade:

I

(Vetado) entrosamento dos órgãos governamentais do Estado e dos Municípios e de sociedades de economia mista, paraestatais e entidades particulares com a SUDENE e outros órgãos da União que tenham atuação na área do Polígono das Secas;

II

estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento da região;

III

(Vetado) coordenar e controlar a elaboração e execução de projetos a cargo dos órgãos estaduais na Região e que se relacionem especificamente com o seu desenvolvimento;

IV

executar, diretamente ou mediante convênio, acordo ou contrato, os projetos relacionados com o desenvolvimento da Região.

Parágrafo único

- Para cumprimento do que estatui o item I deste artigo, o DEPOSEMIG poderá firmar convênios, acordos ou contratos com quaisquer órgãos ou entidades que tenham atuação na Região.