Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O DEPOSEMIG tem por finalidade:
I
(Vetado) entrosamento dos órgãos governamentais do Estado e dos Municípios e de sociedades de economia mista, paraestatais e entidades particulares com a SUDENE e outros órgãos da União que tenham atuação na área do Polígono das Secas;
II
estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento da região;
III
(Vetado) coordenar e controlar a elaboração e execução de projetos a cargo dos órgãos estaduais na Região e que se relacionem especificamente com o seu desenvolvimento;
IV
executar, diretamente ou mediante convênio, acordo ou contrato, os projetos relacionados com o desenvolvimento da Região.
Parágrafo único
- Para cumprimento do que estatui o item I deste artigo, o DEPOSEMIG poderá firmar convênios, acordos ou contratos com quaisquer órgãos ou entidades que tenham atuação na Região.