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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964

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Art. 3º

O DEPOSEMIG tem por finalidade:

I

(Vetado) entrosamento dos órgãos governamentais do Estado e dos Municípios e de sociedades de economia mista, paraestatais e entidades particulares com a SUDENE e outros órgãos da União que tenham atuação na área do Polígono das Secas;

II

estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento da região;

III

(Vetado) coordenar e controlar a elaboração e execução de projetos a cargo dos órgãos estaduais na Região e que se relacionem especificamente com o seu desenvolvimento;

IV

executar, diretamente ou mediante convênio, acordo ou contrato, os projetos relacionados com o desenvolvimento da Região.

Parágrafo único

- Para cumprimento do que estatui o item I deste artigo, o DEPOSEMIG poderá firmar convênios, acordos ou contratos com quaisquer órgãos ou entidades que tenham atuação na Região.