Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.