Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 21
Dentro de sessenta (60) dias o Poder Executivo pedirá regulamento para a execução desta lei.
Dentro de sessenta (60) dias o Poder Executivo pedirá regulamento para a execução desta lei.