Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 18
O DEPOSEMIG apresentará (Vetado), até 31 de março de cada ano, a prestação de contas do exercício anterior.
O DEPOSEMIG apresentará (Vetado), até 31 de março de cada ano, a prestação de contas do exercício anterior.