Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O DEPOSEMIG utilizará, de preferência, pessoal requisitado (Vetado), mediante aprovação do Governador do Estado.

§ 1º

(Vetado).

§ 2º

(Vetado).

§ 3º

(Vetado).