Artigo 15, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete à Secretaria Executiva:
I
elaborar o projeto do Plano Diretor e preparar os atos da revisão anual do mesmo, submetendo-se ao Conselho Deliberativo;
II
coordenar a ação de outros órgãos ou entidades para elaboração de programas e projetos que se enquadrem no Plano Diretor;
III
coordenar e fiscalizar a execução de programas e projetos, que consubstanciarem as diretrizes do Plano Diretor;
IV
elaborar o relatório anual sobre a execução do Plano Diretor e submetê-lo ao Conselho Deliberativo;
V
organizar projetos e dar assistência técnica a órgãos estaduais, municipais e entidades privadas na elaboração de programas e projetos que objetivem o desenvolvimento da região;
VI
executar projetos e programas que forem diretamente atribuídos ao DEPOSEMIG;
VII
interessar grupos ou entidades privadas em participarem dos projetos compreendidos no Plano Diretor;
VII
articular-se com outros órgãos públicos e entidades privadas, de acordo com o item I do artigo 3º, a fim de evitar dispersão de esforços que colimem os mesmos objetivos;
IX
assistir o Conselho Deliberativo, suprimindo-o de informações, estudos e projetos que se fizerem necessários ao exercício das respectivas atribuições;
X
desincumbir-se das atividades administrativas necessárias ao exercício das atribuições do DEPOSEMIG;
XI
apresentar, até 31 de janeiro, relatório circunstanciado de suas atividades no ano anterior.