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Artigo 15, Inciso X da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964

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Art. 15

Compete à Secretaria Executiva:

I

elaborar o projeto do Plano Diretor e preparar os atos da revisão anual do mesmo, submetendo-se ao Conselho Deliberativo;

II

coordenar a ação de outros órgãos ou entidades para elaboração de programas e projetos que se enquadrem no Plano Diretor;

III

coordenar e fiscalizar a execução de programas e projetos, que consubstanciarem as diretrizes do Plano Diretor;

IV

elaborar o relatório anual sobre a execução do Plano Diretor e submetê-lo ao Conselho Deliberativo;

V

organizar projetos e dar assistência técnica a órgãos estaduais, municipais e entidades privadas na elaboração de programas e projetos que objetivem o desenvolvimento da região;

VI

executar projetos e programas que forem diretamente atribuídos ao DEPOSEMIG;

VII

interessar grupos ou entidades privadas em participarem dos projetos compreendidos no Plano Diretor;

VII

articular-se com outros órgãos públicos e entidades privadas, de acordo com o item I do artigo 3º, a fim de evitar dispersão de esforços que colimem os mesmos objetivos;

IX

assistir o Conselho Deliberativo, suprimindo-o de informações, estudos e projetos que se fizerem necessários ao exercício das respectivas atribuições;

X

desincumbir-se das atividades administrativas necessárias ao exercício das atribuições do DEPOSEMIG;

XI

apresentar, até 31 de janeiro, relatório circunstanciado de suas atividades no ano anterior.