Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos atribuídos a entidades e órgãos governamentais para execução do Plano Diretor e dos programas decorrentes, serão aplicados sob a (Vetado) fiscalização do DEPOSEMIG.