Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 11
O orçamento do Estado consignará recursos para a execução, em cada exercício, dos empreendimentos programados no Plano Diretor.
O orçamento do Estado consignará recursos para a execução, em cada exercício, dos empreendimentos programados no Plano Diretor.