Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.274 de 11 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros) para pagamento de despesa com a desapropriação do prédio do Grupo Escolar "Duque de Caxias" de Juiz de Fora.