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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.274 de 11 de dezembro de 1964

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros) para pagamento de despesa com a desapropriação do prédio do Grupo Escolar "Duque de Caxias" de Juiz de Fora.