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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.274 de 11 de dezembro de 1964

Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$33.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros) para pagamento de despesa com a desapropriação do prédio do Grupo Escolar "Duque de Caxias" de Juiz de Fora.

Art. 2º

Para atender à despesa decorrente da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.274 de 11 de dezembro de 1964