Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.262 de 11 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
As despesas decorrentes da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.