Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.262 de 11 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ginásio Estadual de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
I
Nos Anexos III, IIIc.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C.5; 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C.4.
II
No Anexo II: 10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Parágrafo único
- Os cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio e de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio são de provimento em comissão.